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FBI · 01 de janeiro de 2025

FBI Foto B2: Imagem UAP de Sistema Militar dos EUA Enviada ao AARO em 2025

O FBI encaminhou ao AARO uma imagem estática de um objeto circular escuro, capturada por sistema militar norte-americano em 2025, no oeste dos EUA. A imagem passou por redações antes da submissão e não foi acompanhada de relatório de missão. O operador não conseguiu identificar positivamente o fenômeno.

Contexto do Documento

O arquivo identificado como FBI Photo B2 é um registro fotográfico de Fenômeno Aéreo Não Identificado (UAP) submetido pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) ao Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (AARO). O documento foi divulgado em 5 de agosto de 2026 e se refere a um incidente ocorrido no final de 2025, na região oeste dos Estados Unidos. O PDF está disponível publicamente no repositório oficial em war.gov.

Natureza da Imagem

A imagem é descrita como monocromática, de textura granulada, com uma mira reticular central (crosshair reticle) — característica típica de sistemas de visão de aeronaves militares, câmeras de vigilância aérea ou sistemas de armas guiados. No quadrante superior direito da imagem, aparece um objeto circular pequeno e escuro. O plano de fundo exibe o que parece ser uma cadeia de montanhas ou formação de nuvens, sem definição suficiente para determinação precisa.

"A imagem monocromática exibe textura granulada com uma mira reticular central. Um pequeno objeto circular escuro é visível no quadrante superior direito. O plano de fundo apresenta uma cadeia de montanhas ou formação de nuvens indistinta."

Limitações e Ressalvas do Documento

O próprio documento lista uma série de limitações relevantes para a análise:

A descrição narrativa é acompanhada de aviso explícito: não deve ser interpretada como julgamento analítico, conclusão investigativa ou determinação factual sobre a validade, natureza ou significância do evento.

Relevância Institucional: FBI e UAP

A participação do FBI no ecossistema de relato de UAP tem precedentes históricos. O bureau manteve arquivos sobre objetos voadores não identificados desde a era Roswell (1947) e, ao longo das décadas, recebeu e processou relatos de pilotos civis, testemunhas terrestres e agências parceiras. Com a criação do AARO em 2022 — por determinação do National Defense Authorization Act (NDAA) — o FBI passou a integrar formalmente o fluxo de submissão de dados UAP ao escritório centralizado do Departamento de Defesa (DoD).

A submissão de uma imagem estática por uma agência de aplicação da lei, derivada de um sistema militar, sugere um nível de integração interagências que vai além do relato civil tradicional. O documento não especifica o sistema de origem, mas a presença de retícula de mira e a textura característica indicam equipamento de imageamento óptico ou infravermelho embarcado.

Enquadramento no Programa PURSUE

Este registro integra o catálogo do PURSUE (Sistema Presidencial de Desselagem e Relato de Encontros UAP), estrutura criada para sistematizar a divulgação pública de casos UAP previamente classificados ou retidos. A inclusão de um caso com data de sistema incorreta e sem relatório de missão é notável: demonstra que o AARO optou por divulgar o registro mesmo com lacunas documentais, em observância ao mandato de transparência estabelecido pelo Congresso.

O Que o Documento Não Informa

Importante ressaltar o que não está presente na descrição oficial:

Essas ausências são, por si mesmas, dados relevantes para a interpretação do caso.

Acesso ao Documento Original

O leitor interessado pode acessar o PDF original em inglês diretamente na fonte oficial: https://www.war.gov/medialink/ufo/release_1/fbi-photo-b2.pdf. A UFFO Brasil recomenda a leitura do documento primário para formação de opinião independente sobre o caso.

Glossário

UAP
Fenômeno Aéreo Não Identificado (Unidentified Anomalous Phenomena) — designação oficial atual para objetos ou fenômenos aéreos não identificados pelos sistemas militares ou de inteligência.
AARO
Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios — órgão do DoD criado em 2022 para centralizar a coleta, análise e divulgação de dados UAP.
FBI
Federal Bureau of Investigation — agência federal de investigação criminal e contrainteligência dos EUA, também integrada ao fluxo de relato UAP.
PURSUE
Sistema Presidencial de Desselagem e Relato de Encontros UAP — estrutura governamental para divulgação pública sistematizada de registros UAP previamente retidos.
Crosshair reticle
Mira reticular central — marcação em cruz característica de sistemas ópticos militares, como câmeras de aeronaves de combate ou sistemas de armas guiados.
Redação (redaction)
Supressão ou ocultação de partes de um documento antes de sua divulgação, geralmente por razões de segurança ou privacidade.
CUI
Informação Não-Classificada Controlada — categoria de dados sensíveis que não são classificados, mas exigem controle de acesso e disseminação limitada.
NDAA
National Defense Authorization Act — lei anual de autorização orçamentária de defesa dos EUA, que desde 2022 estabelece mandatos de transparência sobre UAPs.

Perguntas frequentes

O que aparece na imagem do FBI Photo B2?
Um objeto circular pequeno e escuro no quadrante superior direito de uma imagem monocromática granulada, com mira reticular central e plano de fundo indistinto de montanhas ou nuvens.
A data registrada na imagem é confiável?
Não. O próprio documento informa que a data exibida na imagem está incorreta porque o relógio do sistema não havia sido configurado corretamente.
O FBI conseguiu identificar o objeto?
Não. O operador declarou que não foi possível identificar positivamente o UAP.
Por que a imagem foi alterada antes de ser enviada ao AARO?
O documento informa que redações foram aplicadas à imagem original antes da submissão, mas não especifica os motivos ou o que foi removido.
Existe um relatório de missão associado a esta imagem?
Não. O documento registra explicitamente que nenhum relatório de missão foi fornecido junto com a imagem.
A descrição narrativa representa uma conclusão oficial sobre o objeto?
Não. O documento esclarece que a descrição narrativa é apenas informativa e não deve ser interpretada como julgamento analítico, conclusão investigativa ou determinação factual.

Entidades citadas

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