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DOW · 31 de dezembro de 1995

Relatório UAP Não Resolvido de 1996: Análise de Mídia de Sensor Infravermelho

Este documento detalha um relatório de Fenômeno Aéreo Não Identificado (UAP) datado de 1996, originário do Western United States. O material audiovisual foi transferido para o Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (AARO) em 2022. A análise foca na descrição técnica do vídeo, capturado por um sensor infravermelho de plataforma militar dos EUA.

Introdução e Contexto do Documento

O material em análise, identificado como DOW-UAP-PR113, é um Relatório UAP Não Resolvido referente a um incidente ocorrido no Western United States em 1996. A fonte oficial do registro é o dvids:1014119, e o material foi catalogado pela Agência DOW. Este tipo de registro é crucial para a compreensão da evolução da coleta de dados sobre Fenômenos Aéreos Não Identificados (UAP) pelos órgãos de defesa dos EUA.

O vídeo, com duração de 2 minutos e 57 segundos, foi originalmente transferido para o Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (AARO) pelo United States Navy Unidentified Anomalous Phenomena Task Force (UAPTF) em 2022. A natureza da mídia sugere uma captação por um sensor infravermelho instalado em uma plataforma militar dos EUA na época do incidente [§ p.Descrição original em inglês].

Análise Técnica da Mídia

A descrição fornecida pelo catálogo PURSUE/AARO detalha a estrutura do vídeo em segmentos específicos. É importante notar que o relatório ressalta que não existiam práticas formais de manuseio de dados para registros relacionados a UAP no momento da sua submissão inicial à UAPTF [§ p.Descrição original em inglês]. Além disso, o material foi submetido a alterações digitais antes de ser apresentado ao AARO, e a descrição apresentada reflete o estado em que foi recebido pelo AARO [§ p.Descrição original em inglês].

Os segmentos de análise são os seguintes:

Implicações Metodológicas e Advertências

O documento inclui uma ressalva metodológica rigorosa. A descrição é fornecida apenas para fins informativos [§ p.Descrição original em inglês]. Os leitores são explicitamente advertidos de que não devem interpretar nenhuma parte desta descrição como um julgamento analítico, conclusão investigativa ou determinação factual sobre a validade, natureza ou significância do evento descrito [§ p.Descrição original em inglês].

Este nível de detalhamento técnico, que segmenta o conteúdo por tempo e descreve a manipulação do frame (taxa de quadros, repetição, etc.), é característico dos relatórios de inteligência que buscam manter a objetividade e a rastreabilidade dos dados brutos, mesmo quando o conteúdo é classificado ou sensível. A transferência de tais mídias de uma força-tarefa operacional (UAPTF) para um escritório de resolução de anomalias (AARO) reflete a institucionalização do processo de análise de UAP pelo Departamento de Defesa (DoD/DoD) [§ p.Descrição original em inglês].

Em resumo, o DOW-UAP-PR113 serve como um registro de dados brutos, destacando a passagem de um fenômeno não identificado capturado por sensor infravermelho em 1996, com um foco metodológico extremo na descrição de sua estrutura audiovisual, e não em uma conclusão sobre sua origem ou natureza.

Glossário

UAP
Fenômeno Aéreo Não Identificado (Unidentified Anomalous Phenomena)
AARO
Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (All-domain Anomaly Resolution Office)
UAPTF
United States Navy Unidentified Anomalous Phenomena Task Force, força-tarefa da Marinha dos EUA.
Sensor Infravermelho
Dispositivo de detecção que capta radiação infravermelha, usado para identificar calor e objetos em ambientes escuros.

Perguntas frequentes

Qual é a natureza do material audiovisual em questão?
É um vídeo de 2 minutos e 57 segundos, provavelmente capturado por um sensor infravermelho de uma plataforma militar dos EUA.
Quem recebeu este material e quando?
O *United States Navy UAPTF* transferiu a mídia para o AARO em 2022.
O relatório faz alguma conclusão sobre o objeto visto?
Não. O documento adverte que a descrição é apenas informativa e não deve ser interpretada como um julgamento analítico ou conclusão factual.

Entidades citadas

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