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GAO · 27 de julho de 2026

Lei de Acesso Igualitário à Justiça: Uso em Agências Selecionadas de Trabalho e Emprego

O GAO revisou a aplicação da Equal Access to Justice Act (EAJA) no Departamento do Trabalho, na NLRB e na EEOC entre 2019 e 2025. As três agências registraram 22 prêmios judiciais no total, somando cerca de US$ 984 mil, enquanto a EEOC não concedeu nenhum pagamento no período.

Visão Geral do Documento

Este relatório foi produzido pelo Escritório de Prestação de Contas do Governo dos Estados Unidos (Government Accountability Office — GAO), sob o código GAO-26-108644, e examina a aplicação da Equal Access to Justice Act (EAJA) em três agências federais de trabalho e emprego: o Departamento do Trabalho (DOL), o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB) e a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEOC). O documento cobre os anos fiscais de 2019 a 2025 e foi produzido a pedido do Congresso norte-americano.

O relatório original em inglês está disponível na fonte oficial: https://www.gao.gov/products/gao-26-108644.


O Que é a EAJA?

A Equal Access to Justice Act (EAJA) foi promulgada em 1980 com o objetivo de equilibrar a relação entre cidadãos, organizações e o governo federal em ações civis e administrativas. A lei autoriza o pagamento de honorários advocatícios à parte que prevalecer contra o governo federal, desde que atenda a critérios específicos de elegibilidade.

A lógica central da EAJA é reduzir a assimetria de recursos: sem esse mecanismo, indivíduos e pequenas organizações dificilmente teriam condições financeiras de contestar ações movidas por agências federais, dado o custo elevado de litígios prolongados.


Dados Gerais: Escopo Nacional

Segundo o relatório, agências federais reportaram pagamentos superiores a US$ 116 milhões referentes a aproximadamente 15.000 prêmios EAJA, em média por ano, no período de 2019 a 2025. Esses dados foram informados à Administrative Conference of the United States (ACUS), organismo responsável por compilar as estatísticas anuais de EAJA desde 2019.

Esse volume ilustra a escala nacional do mecanismo, embora as três agências analisadas individualmente pelo GAO representem uma fração pequena desse total.


Dados das Três Agências Analisadas

O GAO concentrou sua análise em DOL, NLRB e EEOC. Os dados reportados à ACUS para o período 2019–2025 foram os seguintes:

Departamento do Trabalho (DOL)

Ano Fiscal Nº de Prêmios Valor Total
2019 1 US$ 87.824
2020 1 US$ 62.500
2021 4 US$ 72.600
2022 3 US$ 138.266
2023 1 US$ 110.221
2024 0 US$ 0
2025 1 US$ 76.190
Total 11 US$ 547.601

Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB)

Ano Fiscal Nº de Prêmios Valor Total
2019 5 US$ 70.000
2020 0 US$ 0
2021 0 US$ 0
2022 1 US$ 150.000
2023 1 US$ 56.374
2024 2 US$ 55.000
2025 2 US$ 105.539
Total 11 US$ 436.913

Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEOC)

A EEOC não registrou nenhum prêmio EAJA em nenhum dos sete anos fiscais analisados, totalizando zero concessões e zero pagamentos no período.


Benefícios e Desafios Identificados pelos Stakeholders

O GAO entrevistou cinco partes interessadas com conhecimento sobre a EAJA, incluindo advogados e representantes de setores econômicos. O relatório registra perspectivas tanto positivas quanto críticas em relação ao mecanismo.

Benefícios

Dois advogados que representam clientes em questões de trabalho e emprego afirmaram que, em determinados casos, a EAJA permite que clientes sem recursos financeiros suficientes possam contestar ações do governo federal. Sem esse instrumento, tais partes simplesmente não teriam condições de arcar com os custos do litígio.

Desafios

Todos os cinco entrevistados apontaram dificuldades práticas na aplicação da EAJA. Os principais obstáculos mencionados foram:

Um advogado afirmou que a definição de "parte prevalecente" (prevailing party) se tornou mais restritiva ao longo do tempo em razão de diversas decisões judiciais, dificultando o cumprimento desse requisito.

Essa restrição progressiva do conceito de "parte prevalecente" é apontada no documento como um fator estrutural que reduz o alcance prático da EAJA, independentemente da intenção original da legislação.


Metodologia do GAO

O GAO adotou a seguinte abordagem metodológica:

  1. Revisão dos dados EAJA reportados pelas agências à ACUS para os anos fiscais 2019–2025 (dados mais recentes disponíveis);
  2. Revisão de leis e regulamentos federais pertinentes à EAJA;
  3. Entrevistas com oficiais do DOL, EEOC e NLRB;
  4. Entrevistas com cinco partes interessadas identificadas por meio de revisão da literatura sobre EAJA e dos dados disponíveis.

O relatório ressalva explicitamente que as perspectivas compartilhadas pelos entrevistados não são generalizáveis para o universo mais amplo de profissionais e organizações que lidam com a EAJA.


Contexto Institucional: O Papel da ACUS

Desde 2019, as agências federais são obrigadas a reportar anualmente seus prêmios EAJA e dados correlatos à Conferência Administrativa dos Estados Unidos (Administrative Conference of the United States — ACUS). Essa exigência de transparência foi o que permitiu ao GAO consolidar os dados utilizados neste relatório. Antes de 2019, a ausência de um repositório centralizado dificultava análises comparativas entre agências.


Ponto de Contato

Para mais informações sobre este relatório, o GAO indica o contato: Thomas Costa[email protected].

Glossário

EAJA
Equal Access to Justice Act — Lei de Acesso Igualitário à Justiça, promulgada em 1980, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios a partes que prevalecem contra o governo federal em ações civis ou administrativas.
GAO
Government Accountability Office — Escritório de Prestação de Contas do Governo dos EUA, órgão de auditoria independente vinculado ao Congresso.
ACUS
Administrative Conference of the United States — Conferência Administrativa dos Estados Unidos, organismo que centraliza e publica dados anuais sobre prêmios EAJA desde 2019.
DOL
Department of Labor — Departamento do Trabalho dos Estados Unidos.
NLRB
National Labor Relations Board — Conselho Nacional de Relações Trabalhistas, agência federal que administra relações entre empregadores e sindicatos.
EEOC
Equal Employment Opportunity Commission — Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego, agência responsável por fazer cumprir leis federais antidiscriminação no trabalho.
Prevailing Party
Parte prevalecente — conceito jurídico que designa a parte que obtém êxito suficiente em uma ação para fazer jus ao reembolso de honorários advocatícios sob a EAJA. Sua definição tornou-se mais restritiva ao longo do tempo por decisões judiciais.
Award (EAJA)
Prêmio EAJA — valor monetário concedido a uma parte que prevaleceu contra o governo federal, destinado a cobrir honorários advocatícios e custas processuais.

Perguntas frequentes

O que é a EAJA e qual é o seu objetivo?
A Equal Access to Justice Act (EAJA) foi promulgada em 1980 para permitir que indivíduos e organizações contestem ou se defendam de ações civis e administrativas do governo federal, autorizando o pagamento de honorários advocatícios à parte que prevalecer contra o governo.
Quantos prêmios EAJA as três agências analisadas concederam no período?
O DOL concedeu 11 prêmios totalizando cerca de US$ 548 mil; o NLRB concedeu 11 prêmios totalizando cerca de US$ 437 mil; a EEOC não concedeu nenhum prêmio entre 2019 e 2025.
Por que a EEOC não registrou nenhum prêmio EAJA?
O relatório do GAO não explica as razões da ausência de prêmios na EEOC; apenas registra o fato com base nos dados reportados à ACUS.
Qual é o principal desafio prático da EAJA apontado pelos entrevistados?
Todos os cinco entrevistados citaram dificuldades para comprovar que a parte 'prevaleceu' contra o governo, requisito central da lei. Um advogado afirmou que a definição de 'parte prevalecente' se estreitou ao longo do tempo devido a decisões judiciais.
Qual é o volume total de prêmios EAJA no âmbito federal, além das três agências analisadas?
As agências federais reportaram pagamentos superiores a US$ 116 milhões referentes a aproximadamente 15.000 prêmios EAJA, em média por ano, no período de 2019 a 2025.
As opiniões dos entrevistados pelo GAO representam o universo de profissionais que lidam com a EAJA?
Não. O próprio relatório ressalva que as perspectivas compartilhadas pelos cinco entrevistados não são generalizáveis.

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