AARO · 06 de agosto de 2026
AARO publica guia do mecanismo de autorrelato de UAP para funcionários e militares do governo dos EUA
O Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (AARO) liberou para publicação aberta o guia de usuário do sistema de autorrelato de UAP, aprovado pelo Escritório de Revisão de Pré-publicação e Segurança do Departamento de Defesa em 11 de dezembro de 2023. O documento instrui funcionários, militares e contratados do governo dos EUA sobre como registrar, via portal aaro.mil, relatos de programas ou atividades governamentais relacionados a UAP desde 1945.
Contexto administrativo e aprovação
Em 8 de dezembro de 2023, um engenheiro sênior contratado (CTR) do AARO — Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (All-domain Anomaly Resolution Office) — submeteu ao Escritório de Revisão de Pré-publicação e Segurança do Departamento de Defesa (DOPSR — Defense Office of Prepublication and Security Review) o documento intitulado "UAP Self Reporting Mechanism User Guide" (Guia do Usuário do Mecanismo de Autorrelato de UAP), para análise de segurança sob o processo regulamentado pela DoDD 5230.09. [§ p.3]
O diretor interino do AARO, Timothy A. Phillips, assinou o formulário DD 1910 em 8 de dezembro de 2023, solicitando aprovação até 15 de dezembro de 2023. O documento de 20 páginas foi submetido em nome do Escritório do Secretário Adjunto de Defesa. [§ p.3]
Em 11 de dezembro de 2023, o DOPSR registrou a revisão sob o caso 24-T-0549 e emitiu a autorização:
CLEARED For Open Publication — Dec 11, 2023 — Department of Defense, Office of Prepublication and Security Review
Tanto a revisão interna quanto a revisão do SECDEF (Secretário de Defesa) registraram "NO OBJECTION" (sem objeção) na mesma data. [§ p.7]
Propósito do documento
O guia destina-se à publicação no sítio oficial aaro.mil e instrui funcionários atuais ou ex-funcionários do governo dos EUA — civis, militares e contratados — sobre como utilizar o formulário eletrônico de relato de programas ou atividades governamentais relacionados a Fenômenos Aéreos Não Identificados (UAP — Unidentified Anomalous Phenomena). [§ p.8]
O objetivo declarado é subsidiar o Relatório de Registro Histórico (Historical Record Report) determinado pelo Congresso ao AARO. O formulário não substitui os canais operacionais de relato de avistamentos em curso; é restrito a relatos históricos de conhecimento direto sobre programas ou atividades governamentais relacionados a UAP desde 1945. [§ p.8]
Definição oficial de UAP adotada no documento
O guia reproduz a definição estabelecida pela NDAA para o Ano Fiscal de 2023, Seção 1673(d)(8):
Unidentified Anomalous Phenomena (UAP) significa (A) objetos aéreos não imediatamente identificáveis; (B) objetos ou dispositivos transmídio; (C) objetos ou dispositivos submersos não imediatamente identificáveis que exibam comportamento ou características de desempenho sugerindo relação com os objetos ou dispositivos descritos em (A) ou (B). [§ p.8]
O DoD complementa com sua própria definição operacional:
UAP são fontes de detecções anômalas em um ou mais domínios (aéreo, marítimo, espacial e/ou transmídio) ainda não atribuíveis a atores conhecidos e que demonstram comportamentos não prontamente compreendidos por sensores ou observadores. [§ p.8]
"Detecções anômalas" incluem, mas não se limitam a, fenômenos que demonstrem capacidades aparentes ou materiais que excedam os envelopes de desempenho conhecidos. [§ p.8]
Elegibilidade para submeter relato
O formulário aceita relatos exclusivamente de: [§ p.8]
- Funcionários civis ou militares atuais ou ex-funcionários do governo dos EUA
- Pessoal de empresas contratadas com conhecimento direto (firsthand knowledge) de programas ou atividades governamentais relacionados a UAP, datando de 1945 em diante.
O que NÃO deve ser submetido: [§ p.8]
- Informações classificadas ou controladas sujeitas a regulamentos de controle de exportação.
- Relatos gerais de avistamentos ou encontros com UAP.
- Informações de segunda mão ou rumores sobre programas governamentais.
- Relatos operacionais correntes de avistamentos durante o exercício de funções. Para esses casos, militares devem seguir o GENADMIN DTG: 191452Z MAY 2023. Pilotos civis devem relatar à FAA (Federal Aviation Administration — Administração Federal de Aviação), que repassa todos os PIREPs (Pilot Reports — Relatos de Pilotos) relacionados a UAP ao AARO. [§ p.8]
Acordos de Não Divulgação (NDA) e proteções legais
O guia esclarece que a assinatura de um NDA não impede o relato ao AARO. A NDAA para o AF 2023, Seção 1673(b)(1) estabelece que:
Uma divulgação autorizada não está sujeita a um acordo de não divulgação celebrado pelo indivíduo que faz a divulgação; será considerada em conformidade com qualquer regulamento ou ordem emitida sob a autoridade da Ordem Executiva 13526; e não constitui violação do artigo 798 do Título 18 do Código dos Estados Unidos. [§ p.9]
Por lei, o AARO pode receber toda informação relacionada a UAP, incluindo informações classificadas de segurança nacional, independentemente de controles de acesso restritivos, programas de acesso especial (SAP) ou programas de acesso compartimentado (CAP). [§ p.9]
Importante: o formulário público online não é o canal para transmissão de informações classificadas. Informações classificadas devem ser fornecidas ao AARO em local seguro adequado. [§ p.9]
Proteção contra retaliação
Indivíduos que fazem divulgações autorizadas ao AARO estão explicitamente protegidos contra retaliação, conforme a NDAA para o AF 2023, Seção 1673(b)(2)(A): [§ p.9]
Nenhum funcionário com autoridade para tomar, dirigir, recomendar ou aprovar qualquer ação de pessoal deverá, em relação a tal autoridade, tomar ou ameaçar tomar uma ação de pessoal — incluindo revogação ou suspensão de habilitações de segurança, ou rescisão de emprego — como represália por qualquer divulgação autorizada.
Casos de represália devem ser reportados ao Hotline do Inspetor Geral do DoD, ao IG da Comunidade de Inteligência, ao IG do Departamento de Energia, ao IG do Departamento de Segurança Interna ou ao IG da agência federal pertinente. [§ p.9]
Estrutura e fluxo do formulário online (30 passos)
O guia descreve em detalhe o processo de preenchimento do formulário disponível em https://www.aaro.mil, estruturado em 7 páginas e 31 etapas. A seguir, um resumo das seções principais.
Página inicial e FAQ
O usuário acessa o botão "Submit a U.S. Government UAP-Related Program/Activity Report" na página inicial do AARO. A tela seguinte apresenta seis perguntas frequentes expansíveis sobre elegibilidade, o que não relatar, o que esperar após o relato, NDAs, proteção contra represália e instruções de preenchimento. [§ p.10]
Perguntas qualificatórias (etapa 1)
Antes de acessar o formulário, o usuário deve confirmar duas declarações obrigatórias: [§ p.11]
- Sou ex-funcionário ou funcionário atual do governo dos EUA, militar ou pessoal contratado.
- Tenho conhecimento direto de um programa ou atividade do governo dos EUA relacionado a UAP.
O documento alerta:
Este formulário destina-se a uso oficial com o Departamento de Defesa. Relatos falsos, dolosos e intencionais podem ser punidos com multa ou prisão, ou ambos (ver 18 U.S.C. 1001). Adicionalmente, a falsificação de informações pode impactar negativamente sua habilitação de segurança. [§ p.11]
O usuário deve também confirmar o captcha reCAPTCHA para prosseguir. "Conhecimento direto" é definido como a participação, envolvimento ou apoio direto a um programa ou atividade governamental relacionado a UAP. [§ p.11]
Declaração de Privacidade (Privacy Act Statement)
O formulário exibe o aviso completo da Lei de Privacidade de 1974 (Privacy Act of 1974), com: [§ p.12–13]
- Autoridade legal: 10 U.S.C. 113 (Secretário de Defesa); 44 U.S.C. 2107 (Preservação Histórica); Seção 1673 da NDAA para o AF 2023 (Lei Pública 117-263).
- Propósito principal: gerenciar correspondências e relatos sobre UAP; as informações podem ser usadas para contato ou obtenção de informações adicionais.
- Usos rotineiros: as informações podem ser compartilhadas com autoridades policiais federais, estaduais, locais, territoriais, tribais, estrangeiras ou internacionais; com agências para fins de estudo científico ou contrainteligência; ou para execução de leis de segurança nacional. A lista completa consta do SORN DoD-0017.
- Divulgação: voluntária; a recusa pode impedir o AARO de avaliar a informação e realizar acompanhamentos.
O número de controle OMB é 0704-0674, com validade até 30/04/2024. A estimativa de tempo de preenchimento é de 5 minutos por resposta. [§ p.12]
Informações de contato atuais — Parte I (etapas 2 a 7)
O usuário deve fornecer: [§ p.14–15]
- Saudação preferida (obrigatório) — pode incluir posto militar, derivado de dados inseridos posteriormente.
- Nome completo (primeiro nome obrigatório; inicial do meio e sufixo opcionais).
- Número de telefone atual (obrigatório) — formato ###-###-####.
- Endereço de e-mail atual (obrigatório).
- CEP atual (obrigatório) — informar "00000" caso não possua endereço físico com CEP.
Informações de contato atuais — Parte II (etapas 8 a 15)
O usuário deve informar: [§ p.16–19]
- Status atual ou ex-funcionário (obrigatório) — botão de seleção.
- Afiliação atual com o governo dos EUA (obrigatório) — lista de opções: Departamento de Defesa, Departamento de Energia, Departamento de Segurança Interna, Outra Agência Federal, Agência Não Federal, Prefiro não divulgar, N/A.
- Função atual (obrigatório) — funcionário, militar ou pessoal contratado.
- Ramo militar de serviço (obrigatório) — "N/A" se nunca serviu.
- Maior posto militar ou nível civil (obrigatório) — "N/A" se aplicável.
- Status atual de habilitação de segurança dos EUA (obrigatório) — opções: possui atualmente, possuiu anteriormente, nunca possuiu, prefere não divulgar.
- Número de identificação DoD ou da agência (opcional) — localizado no verso do CAC (Common Access Card). O guia alerta: se o número DoD for o mesmo que o número de seguro social, NÃO inserir. [§ p.19]
Informações sobre o programa/atividade UAP (etapas 16 a 24)
Esta seção coleta dados sobre o programa ou atividade específica: [§ p.20–23]
- Ano aproximado de início (opcional) — para múltiplos programas, usar o mais recente.
- Ano aproximado de término (opcional) — idem.
- Conhecimento de programas adicionais (obrigatório) — marcar "Sim" se houve participação em outros períodos, afiliações ou programas distintos.
- Afiliação com o governo dos EUA durante a atividade UAP (obrigatório).
- Função durante a atividade UAP (obrigatório).
- Consciência de fotos, arquivos ou evidências físicas (obrigatório) — resposta sim/não.
- Status de habilitação de segurança durante a atividade UAP (obrigatório) — opções: possuía habilitação, não possuía habilitação, incerto.
- Acordo de Não Divulgação (NDA) assinado (obrigatório) — sim, não ou incerto.
Informações de encaminhamento (etapas 25 a 28)
O usuário informa se foi encaminhado ao AARO por terceiro. Em caso afirmativo, pode fornecer nome e afiliação do indicante (opcional). [§ p.24–25]
Certificação e consentimento (etapas 29 a 31)
O usuário deve marcar todos os cinco itens obrigatórios: [§ p.26]
- Certifico que as informações fornecidas NÃO são classificadas e estão aprovadas para divulgação pública.
- Consinto em ser contatado pelo AARO caso informações adicionais sejam necessárias.
- Certifico que as informações fornecidas são verdadeiras e precisas.
- Entendo que estou fornecendo voluntariamente informações de identificação pessoal ao AARO.
- Entendo que as informações fornecidas podem estar sujeitas às salvaguardas da Lei de Privacidade de 1974.
Após o envio, o sistema exibe a mensagem: [§ p.27]
"Thank you for submitting your UAP Report. You may be contacted by AARO to provide additional information."
Observações sobre o processo de aprovação de segurança
O documento tramitou internamente pelo seguinte fluxo administrativo:
| Etapa | Data de envio | Prazo | Resultado |
|---|---|---|---|
| Submissão ao DOPSR | 08/12/2023 | 15/12/2023 | — |
| Revisão interna (IN HOUSE) | 11/12/2023 | 15/12/2023 | SEM OBJEÇÃO |
| Revisão SECDEF | 11/12/2023 | 15/12/2023 | SEM OBJEÇÃO |
| Decisão final DOPSR | 11/12/2023 | — | APROVADO (Cleared) |
O processo envolveu coordenação com a DIA (Defense Intelligence Agency — Agência de Inteligência de Defesa) e o USAF AF A2-6 (Força Aérea dos EUA, setor de inteligência). [§ p.2]
Nomes de funcionários e números de contato foram redigidos sob a isenção (b)(6) da Lei de Liberdade de Informação (FOIA — Freedom of Information Act), que protege informações pessoais identificáveis. [§ p.1–2]
Estrutura institucional
O AARO opera sob o Escritório do Secretário Adjunto de Defesa (Office of the Deputy Secretary of Defense). O pedido de liberação foi assinado pelo Diretor Interino Timothy A. Phillips em 8 de dezembro de 2023, com prazo de autorização solicitado para 15 de dezembro de 2023. A revisão foi concluída pelo DOPSR em 11 de dezembro de 2023, dentro do prazo. [§ p.3, p.7]
Glossário
- UAP
- Fenômeno Aéreo Não Identificado (Unidentified Anomalous Phenomena) — inclui objetos aéreos, transmídio e submersos não imediatamente identificáveis
- AARO
- Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (All-domain Anomaly Resolution Office) — agência do DoD responsável pela investigação de UAP
- DOPSR
- Escritório de Revisão de Pré-publicação e Segurança da Defesa (Defense Office of Prepublication and Security Review) — revisa documentos do DoD antes de publicação pública
- NDAA
- Lei de Autorização de Defesa Nacional (National Defense Authorization Act) — legislação anual que define orçamento e diretrizes do DoD
- NDA
- Acordo de Não Divulgação (Nondisclosure Agreement) — contrato que restringe a divulgação de informações sigilosas
- CTR
- Contratado (Contractor) — designação de status para pessoal terceirizado que trabalha para o governo dos EUA
- CAC
- Cartão de Acesso Comum (Common Access Card) — cartão de identificação oficial do DoD usado por militares e civis
- PIREP
- Relato de Piloto (Pilot Report) — relato formal de condições ou fenômenos observados por pilotos durante o voo
- SAP
- Programa de Acesso Especial (Special Access Program) — programa governamental com controles de acesso mais restritivos que os padrões classificados
- FOIA (b)(6)
- Isenção 6 da Lei de Liberdade de Informação — protege informações pessoais identificáveis de funcionários públicos de divulgação pública
- GENADMIN
- Mensagem administrativa geral (General Administrative Message) — formato de comunicação oficial das Forças Armadas dos EUA
- DD Form 1910
- Formulário padrão do DoD para solicitação de liberação de informações do Departamento de Defesa para publicação pública
Perguntas frequentes
- Quem pode usar o formulário de autorrelato de UAP do AARO?
- Funcionários civis e militares atuais ou ex-funcionários do governo dos EUA, e pessoal de empresas contratadas, que tenham conhecimento direto de programas ou atividades governamentais relacionados a UAP desde 1945.
- Posso relatar ao AARO mesmo tendo assinado um Acordo de Não Divulgação (NDA)?
- Sim. A NDAA para o AF 2023, Seção 1673(b)(1), autoriza a divulgação ao AARO sem violação de NDAs. O indivíduo continua obrigado a proteger informações classificadas por outros meios, mas a divulgação ao AARO é legalmente protegida.
- Posso enviar informações classificadas pelo formulário online do AARO?
- Não. O formulário online não deve ser usado para informações classificadas. Informações classificadas podem ser fornecidas ao AARO por meio de canais seguros adequados, não pelo site.
- O que acontece após o envio do relato?
- Um membro da equipe do AARO pode entrar em contato para solicitar detalhes adicionais ou agendar uma entrevista em ambiente apropriado.
- Quais são as penalidades por relatos falsos?
- Relatos falsos e intencionais podem ser punidos com multa ou prisão, ou ambos, conforme 18 U.S.C. 1001. Além disso, a falsificação pode resultar em revogação de habilitação de segurança ou desligamento do serviço federal.
- O documento foi aprovado para publicação sem restrições?
- Sim. O DOPSR emitiu a decisão 'Cleared for Open Publication' em 11 de dezembro de 2023, sem objeções da revisão interna nem da revisão do Secretário de Defesa.
- Qual é a definição legal de UAP adotada no formulário?
- Conforme a NDAA FY23 Seção 1673(d)(8): objetos aéreos não imediatamente identificáveis; objetos ou dispositivos transmídio; e objetos ou dispositivos submersos não imediatamente identificáveis com características sugerindo relação com os anteriores.
Entidades citadas
- Timothy A. Phillips· person
- All-domain Anomaly Resolution Office (AARO)· agency
- Defense Office of Prepublication and Security Review (DOPSR)· agency
- Washington Headquarters Services· agency
- DIA· agency
- USAF AF A2-6· agency
- December 11, 2023· date
- aaro.mil· location
- NDAA FY2023 Section 1673· incident
- 24-T-0549· incident
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