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AARO · 06 de agosto de 2026

DoD se opõe a sistema público de relatos UAP previsto no Projeto de Lei de Autorização de Defesa Nacional de 2023

Documento interno do Departamento de Defesa (DoD) classifica como prioridade a rejeição da Seção 1663 do H.R. 7900, que exigiria sistema seguro e publicamente acessível para relatos de UAP. O DoD alega riscos à segurança nacional, à contrainteligência e à autoridade constitucional presidencial sobre informações classificadas.

Identificação do Documento

Número de referência FOIA: 23-F-0241
Tipo: Recurso Prioritário de Linguagem do Departamento de Defesa (Priority Department of Defense Language Appeal)
Legislação: Projeto de Lei de Autorização de Defesa Nacional — Ano Fiscal 2023
Assunto: Procedimentos de Relato de Fenômenos Aéreos Não Identificados (UAP)
Citação de recurso: H.R. 7900, Seção 1663
Número interno do recurso: I&S-001 P


O que propõe a Seção 1663 do H.R. 7900

A Seção 1663 do projeto de lei da Câmara exigiria que o DoD criasse um sistema seguro para receber relatos de: [§ p.1]

O sistema seria administrado por funcionários ou contratados do AARO (Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios) descritos como:

"designados e amplamente conhecidos, facilmente acessíveis e devidamente credenciados"

Informações sobre o sistema, incluindo orientação pública clara sobre como acessá-lo e utilizá-lo, seriam disponibilizadas em um site do DoD.

Busca por Acordos de Não Divulgação (NDAs)

A proposta também exigiria que os chefes de todos os departamentos e agências do governo federal que apoiaram investigações de UAP — incluindo o Secretário de Defesa — realizassem buscas abrangentes em todos os registros relativos a: [§ p.1]

Esses registros deveriam ser acessíveis aos comitês congressionais de inteligência, aos comitês congressionais de defesa e à liderança do Congresso.

Proteção para denunciantes sujeitos a NDAs

A proposta permitiria que membros do pessoal relatassem, por meio do sistema seguro, qualquer informação que pudesse, de outra forma, estar sujeita a um NDA — escrito ou oral —, ordem ou outro instrumento que pudesse ser interpretado como uma restrição legal. [§ p.1]

Posição do Senado

O Comitê de Serviços Armados do Senado não incluiu dispositivo semelhante em sua versão da Lei de Autorização de Defesa Nacional. Já o Comitê Seleto de Inteligência do Senado incluiu dispositivo similar no seu texto da Lei de Autorização de Inteligência para o Ano Fiscal de 2023 — S. 4503, Seção 704. [§ p.1]


Posição e Impacto para o DoD

O Departamento de Defesa se opõe à disposição da Câmara. As objeções são detalhadas a seguir.

1. Risco à autoridade constitucional presidencial

Conforme escrita, a disposição poderia interferir na autoridade constitucional do Presidente de gerenciar informações classificadas, segurança da informação e sistemas de segurança da informação. [§ p.1]

2. Riscos à segurança nacional e à contrainteligência

Exigir o estabelecimento de um sistema publicamente reconhecido, com orientações claras ao público sobre como acessá-lo e utilizá-lo, e que se destina ao compartilhamento de informações classificadas e potencialmente compartimentadas (compartmented information), apresentaria riscos desnecessários à segurança nacional e à contrainteligência. [§ p.1]

3. Impacto nos recursos do AARO

O Departamento considera que estabelecer e gerenciar tal sistema seria uma empreitada intensiva em recursos que desviaria pessoal crítico e recursos financeiros de outras funções importantes do AARO, recentemente criado. [§ p.1]

4. Mecanismos existentes são suficientes

O DoD afirma compartilhar o objetivo de criar um mecanismo seguro para encorajar e proteger indivíduos que forneçam informações potencialmente classificadas sobre UAP ao AARO. Contudo, argumenta que já existem autoridades e mecanismos para esse tipo de relato, que cumpririam a intenção da disposição da Câmara sem os problemas associados.

Como exemplo, o documento cita: [§ p.1]

"O Secretário de Defesa já pode autorizar que pessoal do Departamento receba informações, independentemente da classificação, de forma protegida, em conformidade com a Ordem Executiva 13526, a Ordem Executiva 12968 e as respectivas diretivas do DoD e do Escritório do Diretor de Inteligência Nacional."

5. Riscos de privacidade e segurança pessoal para funcionários do AARO

A exigência de que o sistema seja administrado por funcionários "amplamente conhecidos" e "facilmente acessíveis" do DoD e da Comunidade de Inteligência designados ao AARO pode apresentar riscos de privacidade, segurança e segurança pessoal para esses funcionários, dado o caráter potencialmente polarizador do tema UAP.

Para garantir que as identidades e informações de contato desse pessoal não sejam divulgadas de forma inadequada, o Departamento se opõe à inclusão das expressões "amplamente conhecidos" (widely known) e "facilmente acessíveis" (easily accessible) na subseção (b)(3) da disposição proposta. [§ p.1]

6. Capacidade de busca de registros antigos e a Lei de Privacidade

A linguagem da subseção (c)(1) pressupõe que o Departamento tem os recursos e a capacidade de buscar, recuperar e fornecer todos os registros relativos a ordens ou acordos de não divulgação — alguns dos quais podem ter décadas de existência e envolver a Lei de Privacidade (Privacy Act) — para atender a uma finalidade congressual não especificada. [§ p.1]

O Departamento considera que qualquer exigência legal de estabelecer um novo sistema fora dos mecanismos existentes e consolidados exigiria o dispêndio de pessoal e recursos financeiros que seriam melhor aplicados em outras áreas.


Posição Final do DoD

O Departamento: [§ p.2]

  1. Pede a exclusão da disposição da Câmara; e
  2. Alternativamente, manifesta disposição de trabalhar com os conferentes para revisar a disposição e solucionar as preocupações acima listadas.

O DoD reafirma que está disposto a trabalhar com o Congresso para alcançar objetivos comuns relacionados ao relato de UAP dentro dos marcos legais e regulatórios existentes.


Notas de Controle Interno

Informações pessoais foram suprimidas nos termos da isenção (b)(6) da Lei de Liberdade de Informação (FOIA), que protege dados pessoais cuja divulgação constituiria invasão injustificada de privacidade.

Glossário

UAP
Fenômeno Aéreo Não Identificado (Unidentified Aerial Phenomena) — terminologia oficial adotada pelo DoD e pelo Congresso dos EUA
AARO
Escritório de Resolução de Anomalias em Todos os Domínios (All-domain Anomaly Resolution Office) — órgão do DoD criado para investigar UAP
NDA
Acordo de Não Divulgação (Non-Disclosure Agreement) — instrumento legal que impede a divulgação de informações classificadas ou sensíveis
NDAA
Lei de Autorização de Defesa Nacional (National Defense Authorization Act) — legislação anual dos EUA que autoriza gastos e políticas do Departamento de Defesa
OGC
Escritório de Assessoria Jurídica Geral (Office of General Counsel) do DoD
SES
Serviço Executivo Sênior (Senior Executive Service) — categoria de altos funcionários civis do governo federal dos EUA
Compartmented information
Informação compartimentada — categoria de informação classificada com acesso restrito a compartimentos específicos, além da credencial de segurança padrão
FOIA (b)(6)
Isenção da Lei de Liberdade de Informação que protege informações pessoais cuja divulgação constituiria invasão injustificada de privacidade
OSD OUSD INTEL
Escritório do Secretário de Defesa — Subsecretário de Defesa para Inteligência (Office of the Secretary of Defense, Under Secretary of Defense for Intelligence)

Perguntas frequentes

O que a Seção 1663 do H.R. 7900 propunha em relação a UAP?
A seção propunha que o DoD criasse um sistema seguro e publicamente acessível para receber relatos de eventos UAP e de atividades governamentais relacionadas a UAP em todos os níveis de classificação, administrado pelo AARO.
Por que o DoD se opôs à disposição?
O DoD alegou quatro razões principais: risco à autoridade constitucional presidencial sobre informações classificadas; riscos à segurança nacional e à contrainteligência; desvio de recursos do AARO; e riscos de privacidade e segurança pessoal para os funcionários do AARO que administrariam o sistema.
O DoD se recusou a criar qualquer mecanismo de relato de UAP?
Não. O DoD afirmou compartilhar o objetivo de criar mecanismo seguro de relato, mas argumentou que mecanismos existentes — amparados pelas Ordens Executivas 13526 e 12968 — já seriam suficientes para esse fim.
O Senado incluiu dispositivo semelhante ao da Câmara?
O Comitê de Serviços Armados do Senado não incluiu dispositivo similar. O Comitê Seleto de Inteligência do Senado incluiu um dispositivo análogo na S. 4503, Seção 704.
Por que o DoD se opôs especificamente aos termos 'amplamente conhecidos' e 'facilmente acessíveis'?
O DoD argumentou que identificar publicamente os funcionários do AARO responsáveis pelo sistema poderia expô-los a riscos de privacidade, segurança e segurança pessoal, dado o caráter potencialmente polarizador do tema UAP.
Qual foi a posição final do DoD sobre a disposição?
O DoD pediu a exclusão da disposição da Câmara e se manifestou disposto a trabalhar com os conferentes para revisar o texto dentro dos marcos regulatórios existentes.

Entidades citadas

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